sábado, 13 de dezembro de 2008

A cobrança da SATI

Uma das coisas que comecei a questionar quando entrei na área imobiliária é a cobrança da SATI nas vendas de imóveis. Notadamente nos lançamentos, para se adquirir esse imóvel se torna quase que obrigatório o pagamento desse valor, que corresponde a um serviço de assessoria técnico imobiliária. Ou seja, na hora da compra o comprador contará com as assistências do corretor de imóveis, de advogado e outros recursos para ter a certeza de um bom negócio.

Para entender melhor: suponhamos que vamos comprar um imóvel que custa R$ 150.000. Na hora da compra o comprador deixará os cheques referentes as parcelas da entrada. Mas além dele deixar os cheques da entrada ele terá que dar mais um cheque, que corresponde a SATI, no valor em geral, de 0,88% do valor da compra. Ou seja, para comprar o imóvel se terá que desembolsar mais R$ 1.320,00.

Por que achei esse procedimento um tanto "estranho"? Bom, a corretagem será de 6%, ou seja, da entrada, nesse nosso exemplo, será subtraído o valor de R$ 9.000,00 para pagar esse serviço. Entretanto, quem paga esse valor é o vendedor, dos quais, uma pequena parcela vai para o corretor (que trabalha de modo autônomo e não tem vínculo empregatício com a imobiliária).

Mas eu não entendia porque o comprador também tinha que pagar por esse serviço, já que faz parte da função do corretor de imóveis prestar toda a assessoria necessária para a conclusão da compra. Sendo assim, lancei uma pergunta no Yahoo Respostas! e obtive duas respostas contraditórias. 

Uma das pessoas que me respondeu deu ênfase ao artigo 724 do Código Civil. Vamos a ela:

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Não sou da área de Direito, mas me parece estranho quando se coloca "... arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais." Com isso, pode-se dizer que a SATI é plenamente legal. Ou seja, paga-se pelo serviço de corretagem para vender o imóvel, e cobra-se do comprador pela assessoria. A mim me parece que se cobra do inocente comprador algo que não deveria ser cobrado. Ou que a mesma cobrança (corretagem e assessoria) está sendo feita duas vezes.

E nesse ponto,  entra a resposta de outro corretor, que também vale a pena ser lida. Basicamente, ilustra que na regulamentação da profissão, não se pode cobrar pelo mesmo serviço duas vezes. Vejam:

“Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição."

De novo, o que incomoda é a parte "... ou for praxe usual na jurisdição.". Mas em suma, pode-se perceber que essa questão parece ser bem complicada, apesar de aparentemente, ser aceita como norma por várias empresas, e pela regulamentação em vigor. Na internet encontram-se anúncios de advogados afirmando que podem conseguir a devolução dos valores pagos da SATI. 

O ponto principal entretando desta discussão é: essa taxa existe porque os compradores aceitam pagar por ela, na esperança de adquirir um bem, um sonho, e muitas vezes não conseguem avaliar se isso de fato procede. Pode-se dizer que procede, uma vez que é algo de praxe na jurisdição :)

O que acham da SATI?


3 comentários:

Unknown disse...

Prezados compradores de imóveis,


A SATI NÃO PODE SER EXIGIDA.

Se você comprou imóvel e está insatisfeito com o andamento da negociação ou do empreendimento que lhe custou caro, isto não deveria ocorrer. Existem leis que lhe protegem e lhe garantem seus direitos. Com certeza pode e deve ser resolvido.

Você, como todos quando compram um imóvel, deve ter pago pela SATI, ASSESSORIA IMOBILIÁRIA (0,88% do valor do imóvel a vista), ela, conforme tenho constatado, tem sido cobrada de forma ILEGAL.

Todo comprador que se sentiu obrigado a assinar o contrato com a SATI/SAT ou ATI ASSESSORIA IMOBILIÁRIA quando da compra de imóvel, tem DIREITO à devolução do valor que pagou. Isso mesmo, tem o direito a devolução de 100% do que pagou. É evidente que as imobiliárias/empreendedoras dirão que a cobrança foi feita de forma correta. Temos percebido que a maneira como é feita a cobrança da SATI não é correta.

Caso seja do seu interesse o contrato pode ser rescindido e você ter de volta grande parte do que já pagou (menos a comissão do corretor). NÃO é somente 10% ou 20%como algumas empreendedoras colocam em seus contratos.

Entre em contato para podermos orientá-lo na devolução do que foi pago ou no que gostaria de fazer.

Carlos Alvares
berodriguess@yahoo.com.br

Gabriela disse...

Com muita insistência consegui a devolução do Sati. No meu blog relato exatamente como fiz valer meus direitos.

compraimovelnaplanta.blogspot.com

Corretor Anônimo disse...

Olá, sou corretor de imóveis e comecei recentemente. E posso afirmar que a SATI é hoje um dos poucos problemas que estou enfrentando para conquistar o cliente. Vale destacar que esse 0.88% é imposto pela corretora para que o corretor consiga do cliente, pois, caso contrário, nós não receberemos nenhuma comissão pela venda. Portanto, ao contrário do que os clientes pensam, o corretor é mais uma vítima de uma taxa que só faz implicar as vendas e deixar o cliente com a sensação de enganado. Não somos cúmplices dessa taxa indevida.