domingo, 21 de dezembro de 2008


sábado, 20 de dezembro de 2008

Em breve, novo site e lançamento

Há um novo site do Terra Nature sendo preparado, que trará novas informações a respeito do empreendimento. O lançamento está chegando. Visitem o site http://www.terranature.com.br. Abaixo temos um preview do novo site, ainda em preparação:



E abaixo, podem preencher o formulário caso queiram mais informações....



sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

RESUMÃO - DANCC I

Fonte: Material de estudos EBRAE
Desenho Arquitetônico e Noções de Construção Civil I

Organismos que definem normas técnicas:


Temas abordados em normas técnicas relativos ao desenho


A série A
Fonte: Wikipedia



Plano de loteamento




sábado, 13 de dezembro de 2008

A cobrança da SATI

Uma das coisas que comecei a questionar quando entrei na área imobiliária é a cobrança da SATI nas vendas de imóveis. Notadamente nos lançamentos, para se adquirir esse imóvel se torna quase que obrigatório o pagamento desse valor, que corresponde a um serviço de assessoria técnico imobiliária. Ou seja, na hora da compra o comprador contará com as assistências do corretor de imóveis, de advogado e outros recursos para ter a certeza de um bom negócio.

Para entender melhor: suponhamos que vamos comprar um imóvel que custa R$ 150.000. Na hora da compra o comprador deixará os cheques referentes as parcelas da entrada. Mas além dele deixar os cheques da entrada ele terá que dar mais um cheque, que corresponde a SATI, no valor em geral, de 0,88% do valor da compra. Ou seja, para comprar o imóvel se terá que desembolsar mais R$ 1.320,00.

Por que achei esse procedimento um tanto "estranho"? Bom, a corretagem será de 6%, ou seja, da entrada, nesse nosso exemplo, será subtraído o valor de R$ 9.000,00 para pagar esse serviço. Entretanto, quem paga esse valor é o vendedor, dos quais, uma pequena parcela vai para o corretor (que trabalha de modo autônomo e não tem vínculo empregatício com a imobiliária).

Mas eu não entendia porque o comprador também tinha que pagar por esse serviço, já que faz parte da função do corretor de imóveis prestar toda a assessoria necessária para a conclusão da compra. Sendo assim, lancei uma pergunta no Yahoo Respostas! e obtive duas respostas contraditórias. 

Uma das pessoas que me respondeu deu ênfase ao artigo 724 do Código Civil. Vamos a ela:

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Não sou da área de Direito, mas me parece estranho quando se coloca "... arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais." Com isso, pode-se dizer que a SATI é plenamente legal. Ou seja, paga-se pelo serviço de corretagem para vender o imóvel, e cobra-se do comprador pela assessoria. A mim me parece que se cobra do inocente comprador algo que não deveria ser cobrado. Ou que a mesma cobrança (corretagem e assessoria) está sendo feita duas vezes.

E nesse ponto,  entra a resposta de outro corretor, que também vale a pena ser lida. Basicamente, ilustra que na regulamentação da profissão, não se pode cobrar pelo mesmo serviço duas vezes. Vejam:

“Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição."

De novo, o que incomoda é a parte "... ou for praxe usual na jurisdição.". Mas em suma, pode-se perceber que essa questão parece ser bem complicada, apesar de aparentemente, ser aceita como norma por várias empresas, e pela regulamentação em vigor. Na internet encontram-se anúncios de advogados afirmando que podem conseguir a devolução dos valores pagos da SATI. 

O ponto principal entretando desta discussão é: essa taxa existe porque os compradores aceitam pagar por ela, na esperança de adquirir um bem, um sonho, e muitas vezes não conseguem avaliar se isso de fato procede. Pode-se dizer que procede, uma vez que é algo de praxe na jurisdição :)

O que acham da SATI?


terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Palestras e a TV Creci

Uma das coisas mais interessantes que achei no site do CRECI foi a possibilidade de assistir as palestras que são dadas em eventos do órgão. É uma forma bem interessante de se atualizar, e que acho que faz muito bem o papel de divulgar informação, como temos em vários sites da área de informática.

A TV Creci pode ser encontrada no link http://www.crecisp.gov.br/tvcreci/. Nesse link temos uma programação diária, com informativos, palestras e dicas. Bem interessante para o corretor se manter informado.

E temos também cursos e palestras, que podem ser encontrados nesse mesmo endereço, clicando em "+ TV Creci". Ali temos uma série de palestras sobre temas diversos, tais como:

  • Seguro fiança online
  • Acessibilidade: vendendo mais e melhor
  • O corretor empreendendor
  • Os direitos dos corretores de imóveis perante a Previdência

E muitos outros temas interessantes.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Mais cursos na área

Fiquei uns poucos dias sem postar. Isso acontece porque boa parte dos últimos dias, estou procurando estudar para a certificação PMI (http://www.pmi.org/), a mais importante certificação da área de gerenciamento de projetos.

Mas vamos lá... eu gostaria de falar aqui sobre outras opções de cursos para entrar na área de consultoria imobiliária. Seguem eles:

Curso de nível superior
Gestão em Negócios imobiliários, curso de dois anos, no formato EAD, com aula presencial uma vez por semana. Existem também cursos presenciais.
Cursos de nível médio
Técnico em Transações imobiliárias, oferecido por: